O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal a fim de instituir a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o empregador.
Seu objetivo é proporcionar maior publicidade e eficiência entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo.
O acesso é on-line, e pode ser feito em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br.
O DET não exclui a possibilidade de futuras visitas presenciais ou envio de cartas dos Auditores Fiscais do Trabalho, sendo um complemento facilitador dos processos.
Tratando sobre o âmbito do cumprimento legal, o DET foi regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, com alterações dadas pelo Decreto 11.905/2024 e faz cumprir o disposto no artigo 628 da CLT e é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
A ciência das comunicações eletrônicas será verificada automaticamente por meio do DET, e a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita, ou seja, automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor, o empregador será considerado ciente da comunicação.
Algumas das suas funcionalidades abrangem:
- Consulta aos Dados Cadastrais do Empregador e gerenciamento de suas informações complementares;
- Apresenta as mensagens da caixa postal do empregador;
- Exibe as notificações do empregador e permite a entrega dos documentos solicitados.
Quais ações preciso tomar?
- Empregador precisará definir quem são os responsáveis pelo acesso do DET;
- Atualizar os dados cadastrais para evitar falta de conhecimento dos avisos no site: sit.trabalho.gov.br
- Verificar PERIODICAMENTE os avisos;
- Acompanhar o cronograma de implantação conforme o quadro abaixo:
Para mais esclarecimentos, você pode conferir o Manual do DET através do site do Gov e entrar em contato com a TAP Saúde e Segurança.