O que é PGR?
Documentação criada a partir da última atualização geral das Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT).
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho e que tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos ocupacionais do ambiente.
Benefícios do PGR para sua empresa
O que é a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)?
A Declaração de Inexistência de Riscos é um documento expressamente autorizado pela NR-1, em seu levantamento preliminar de perigos, no qual não foi identificado exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente ocupacional.
Quais os critérios para isenção do PGR?
Pontos Importantes
Essa dispensa é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.
Exames Ocupacionais
A NR 7 é uma norma que trata sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem por objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores de uma empresa.
Quais os principais exames exigidos pela NR 7?
Os principais exames que devem ser incluídos no PCMSO e, que suas realizações são obrigatórias, são:
Visto as exigências das Normas Regulamentadoras, a equipe TAP oferece a realização dos exames ocupacionais solicitados pelo SESMT. Sem vínculo contratual, de forma prática e de fácil agendamento. Basta clicar na aba do canto superior direito.
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