O QUE PRECISO PARA FAZER O ATENDIMENTO MEDICO OCUPACIONAL

Antes de agendarmos um atendimento médico para emissão do ASO(Atestado de Saúde Ocupacional), é necessário saber se a sua empresa necessita de um DIR(Declaração de Isenção de Risco) ou de um PGR(Programa de Gerenciamento de Risco).

O que é PGR?

Documentação criada a partir da última atualização geral das Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT).

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho e que tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos ocupacionais do ambiente.

Benefícios do PGR para sua empresa

  • Levantamento dos riscos; 
  • Planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
  • Cronogramas;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados.

O que é a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR)?

A Declaração de Inexistência de Riscos é um documento expressamente autorizado pela NR-1, em seu levantamento preliminar de perigos, no qual não foi identificado exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente ocupacional.

Quais os critérios para isenção do PGR?

  • As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e não identificarem riscos relacionados a fatores ergonômicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17), ficam também dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em razão do item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).

Pontos Importantes

Essa dispensa é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.

Exames Ocupacionais

A NR 7 é uma norma que trata sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem por objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores de uma empresa.

 

Quais os principais exames exigidos pela NR 7?

Os principais exames que devem ser incluídos no PCMSO e, que suas realizações são obrigatórias, são:

  • Exame admissional;
  • Exame periódico;
  • Exame de retorno ao trabalho;
  • Exame de mudança de risco;
  • Exame demissional.

Visto as exigências das Normas Regulamentadoras, a equipe TAP oferece a realização dos exames ocupacionais solicitados pelo SESMT. Sem vínculo contratual, de forma prática e de fácil agendamento. Basta clicar na aba do canto superior direito.

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