A perícia trabalhista é um dos elementos mais relevantes em processos judiciais que envolvem relações de trabalho.
Em muitos casos, ela representa o fator determinante para o desfecho da ação, pois oferece ao juiz uma análise técnica e imparcial dos fatos discutidos.
Compreender o que é a perícia trabalhista, como funciona e quando é aplicada é essencial para empresas que desejam estar bem preparadas e juridicamente resguardadas.
Neste artigo, você vai entender os principais pontos da perícia trabalhista e como a TAP pode auxiliar sua empresa nesse processo.
Índice:
- O que é e como funciona a perícia trabalhista?
- Quem é o responsável pela perícia trabalhista?
- Quais são as etapas de uma perícia trabalhista?
- Quando uma perícia trabalhista pode ser feita?
- A TAP tem 72% de sucesso nos processos que acompanha.
O que é e como funciona a perícia trabalhista?
A perícia trabalhista é um procedimento técnico utilizado durante processos judiciais, com o objetivo de investigar e esclarecer questões específicas relacionadas às condições de trabalho de um colaborador.
Ela funciona como um instrumento de prova pericial, que fornece ao juiz dados concretos e imparciais para subsidiar sua decisão.
Na prática, isso significa que, diante de um processo em que há dúvidas sobre exposição a riscos, insalubridade, periculosidade, acidentes ou doenças ocupacionais, a perícia técnica pode ser solicitada.
Essas análises são feitas com base em inspeções técnicas, coleta de evidências e entrevistas, resultando em um laudo pericial detalhado, que pode ser decisivo na sentença do processo.

Quem é o responsável pela perícia trabalhista?
A responsabilidade pela condução da perícia trabalhista é do perito judicial, um profissional especializado nomeado pelo juiz da causa.
Dependendo da matéria, a perícia trabalhista pode ser executada por um médico ou engenheiro.
Ele deve atuar com total isenção, imparcialidade e competência técnica, analisando o ambiente de trabalho, documentos, equipamentos e relatos, para formar uma avaliação embasada.
Além do perito judicial, tanto o empregador quanto o trabalhador podem indicar assistentes técnicos.
Esses profissionais atuam como representantes das partes, oferecendo uma segunda opinião técnica, sugerindo quesitos e podendo até contestar os resultados do laudo pericial.
Contar com um assistente técnico qualificado, para auxiliar na perícia trabalhista, como os oferecidos pela TAP, é essencial para garantir que os interesses da empresa estejam devidamente representados no processo.
Quais são as etapas de uma perícia trabalhista?
O processo pericial para a execução da perícia trabalhista, segue etapas bem definidas, cada uma com sua função no esclarecimento dos fatos:
- Nomeação do perito judicial: O juiz escolhe e designa um perito especializado para realizar a perícia.
- Apresentação dos quesitos: As partes envolvidas (empresa e trabalhador) apresentam perguntas técnicas ao perito, com base nos pontos a serem esclarecidos.
- Realização da perícia técnica: Sendo perícia médica, primeiro ela é realizada em consultório; caso o perito entenda ser necessário, o posto de trabalho é avaliado. Em perícias de engenharia, a vistoria é realizada diretamente no local de trabalho.
- Elaboração do laudo pericial: Com base nas análises, o perito redige um documento técnico com suas conclusões.
- Manifestação das partes: Após a entrega do laudo, a empresa e o trabalhador podem se manifestar, apresentar contestações e solicitar esclarecimentos.
- Esclarecimentos adicionais (se necessário): Caso haja dúvidas, o juiz pode requisitar um parecer complementar ou a manifestação dos assistentes técnicos.
Essas etapas tornam a perícia um processo detalhado, técnico e estratégico — que pode influenciar diretamente o resultado da ação trabalhista.
Quando uma perícia trabalhista pode ser feita?
A perícia trabalhista não acontece em todos os processos, mas sim naqueles em que é necessário comprovar tecnicamente uma determinada alegação.
Entre os casos mais comuns estão:
- Reclamações de insalubridade ou periculosidade: Quando o colaborador alega exposição a riscos químicos, físicos ou biológicos, ou a condições perigosas.
- Acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais: Para investigar se o ambiente de trabalho contribuiu ou causou o problema.
- Condições inadequadas de trabalho: Como falta de EPIs, postos mal dimensionados, ergonomia deficiente, entre outros.
A decisão de realizar a perícia trabalhista cabe ao juiz, que avaliará a relevância da prova técnica para esclarecer os fatos do processo.
A TAP tem 72% de sucesso nos processos que acompanha
A TAP é uma aliada estratégica para empresas que precisam se preparar de forma técnica e profissional para processos judiciais que envolvem questões de segurança e saúde no trabalho.
Nossos serviços incluem:
- Acompanhamento como assistente técnico pericial: Atuamos lado a lado da empresa, oferecendo pareceres técnicos, elaborando respostas aos quesitos e contestando laudos quando necessário.
- Elaboração de quesitos técnicos personalizados: Auxiliamos a empresa na formulação de perguntas relevantes e bem estruturadas, que podem direcionar o laudo pericial para uma análise mais justa.
- Consultoria jurídica e técnica integrada: Nossa equipe atua de forma consultiva, orientando o setor de RH, jurídico e CIPA para lidar com a perícia com mais preparo e assertividade.
- Avaliações ambientais e documentações técnicas: Realizamos inspeções técnicas internas, revisamos LTCAT, PGR, PCMSO e demais documentos exigidos, preparando a empresa de forma preventiva.
- Treinamentos para equipes e gestores: Oferecemos capacitações para melhorar a gestão de riscos, fortalecer a segurança ocupacional e reduzir a incidência de processos trabalhistas.

Contar com o apoio da TAP é garantir que sua empresa esteja protegida com o melhor embasamento técnico e jurídico.
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