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Riscos Psicossociais: sua empresa está preparada para se adequar às recentes atualizações da NR-1?

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Riscos Psicossociais: a discussão sobre saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser tendência para se tornar exigência normativa. Com a atualização da NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais como parte obrigatória da gestão de SST, o governo brasileiro estabeleceu um prazo para adequação que seria cumprido em 2025.

No entanto, em maio de 2025, o governo adiou o prazo para maio de 2026 e muitas empresas interpretaram esse adiamento como uma permissão para postergar ações.

Mas será que esse “tempo extra” realmente deve ser visto como folga? Ou como uma nova oportunidade para correr atrás do que ainda não foi feito?

É o que iremos abordar neste artigo.

 

Índice:

  1. O que mudou com a atualização da NR-1?
  2. Por que as empresas não deveriam esperar até a véspera?
  3. Os riscos de deixar tudo para a última hora
  4. O que sua empresa deveria estar fazendo agora?
  5. O adiamento do prazo não elimina a responsabilidade apenas amplia a oportunidade
  6. Como a TAP apoia empresas na adequação aos riscos psicossociais da NR-1

 

A verdade é que, enquanto algumas organizações já estão estruturando processos, revisando o PGR e implementando ferramentas de monitoramento, outras ainda não deram o primeiro passo e isso pode custar caro.

 

O que mudou com a atualização da NR-1?

As recentes atualizações deixaram claro que os riscos psicossociais não são mais uma recomendação, e sim uma obrigação dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), neste Artigo trazemos sobre isso, onde significa que:

  • Empresas precisam identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.
  • A análise deve considerar aspectos como carga de trabalho, metas, pressões, assédio, clima organizacional e outros elementos da organização do trabalho.
  • O PGR deve ser revisado com base nesses novos parâmetros.
  • As empresas têm até maio de 2026 para implementar, de forma completa, os processos exigidos.

 

Ou seja, não estamos falando apenas de mais um documento, mas de uma mudança estrutural na forma como a gestão de SST é realizada.

Por que as empresas não deveriam esperar até a véspera?

O adiamento do prazo não pode ser interpretado como um convite para empurrar o assunto para depois. Pelo contrário: é o alerta de que existe trabalho a ser feito e que exige planejamento.

Especialmente porque os serviços necessários para essa adequação possuem SLA, ou seja, prazos operacionais que precisam ser respeitados:

  • Diagnóstico organizacional;
  • Avaliação dos fatores psicossociais;
  • Revisão e atualização do PGR;
  • Implementação de medidas de controle;
  • Treinamentos e capacitações;
  • Monitoramento contínuo;
  • Integrações com o eSocial.

 

Esses processos são extensos, dependem de especialistas, análise contextual, coleta de dados e validação técnica. Não é possível cumprir tudo isso em poucos dias e muito menos em cima do prazo.

E é aqui que surge a provocação necessária: A sua empresa já começou algo? Ou está contando com a sorte?

 

Os riscos de deixar tudo para a última hora

Ignorar ou adiar as adaptações pode gerar:

1. Multas e penalizações

A inobservância das normas de SST configura infração, podendo resultar em penalidades severas.

2. Passivos trabalhistas

Casos de adoecimento mental relacionados ao trabalho vêm crescendo no Judiciário. A falta de ações preventivas pode aumentar significativamente a vulnerabilidade jurídica da empresa.

3. Interferência no clima organizacional

Empresas que não reconhecem e tratam fatores psicossociais prejudicam o bem-estar dos colaboradores, aumentando burnout, rotatividade e queda de produtividade.

4. Dificuldade operacional para se adequar

O acúmulo de empresas buscando prestadores às pressas pode gerar filas, indisponibilidade de agenda e risco real de não cumprimento do prazo legal.

A pergunta que fica é: vale a pena correr esse risco?

 

O que sua empresa deveria estar fazendo agora?

Para estar em conformidade até maio de 2026, as empresas precisam agir desde já. As principais ações incluem:

1. Revisar o PGR com foco nos riscos psicossociais

A atualização é obrigatória e precisa seguir as novas diretrizes técnicas.

2. Realizar diagnóstico organizacional

É o primeiro passo para compreender fatores como clima, sobrecarga, conflitos, nível de exigência e riscos invisíveis.

3. Implementar medidas de controle e melhorias estruturais

Isso inclui ajustes de processos, comunicação, organização do trabalho e políticas internas.

4. Treinar lideranças e equipes

Sem formação e orientação, mudanças não se sustentam.

5. Monitorar continuamente os indicadores psicossociais

A adequação não é um projeto isolado, é prática permanente dentro do PGR.

 

O adiamento do prazo não elimina a responsabilidade apenas amplia a oportunidade

Empresas que já iniciaram sua adaptação tendem a colher benefícios como:

  • Redução de afastamentos e licenças médicas;
  • Diminuição do turnover;
  • Melhora no engajamento e na produtividade;
  • Consolidação de uma cultura organizacional saudável;
  • Maior segurança jurídica e alinhamento às NRs.

 

Enquanto isso, organizações que deixam para a última hora ficam expostas, desorganizadas e vulneráveis a penalidades, além de comprometerem a saúde dos colaboradores.

Como a TAP apoia empresas na adequação aos riscos psicossociais da NR-1

A TAP oferece suporte completo para que sua empresa cumpra o prazo legal sem correr riscos, com eficiência e precisão. Entre os serviços, destacam-se:

  • Diagnóstico e análise dos riscos psicossociais;
  • Revisão e atualização do PGR conforme a NR-1;
  • Implementação de medidas de controle;
  • Consultoria estratégica em SST;
  • Treinamentos e capacitações para equipes e lideranças;
  • Monitoramento contínuo e apoio técnico especializado.

 

Com a TAP, sua empresa garante adequação, tranquilidade operacional e conformidade, sem correr contra o relógio, pois trabalhamos para preservar o patrimônio humano da sua empresa.

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