PLANO DE CONTINGÊNCIA DA COVID-19 NOS ESTABELECIMENTOS DE TRABALHO
SUGESTÃO TAP DE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Diante do cenário mundial de pandemia da COVID-19, emerge a necessidade de que todos os estabelecimentos empregatícios adotem medidas voltadas para a orientação dos funcionários, reforço de higiene, adaptação dos ambientes e hábitos além de ações específicas direcionadas para manutenção de um ambiente saudável.
No último dia 29 de abril, o supremo Tribunal Federal revogou parte da medida provisória 927/2020, e assim reconheceu que a COVID-19 pode ser caracterizada como doença ocupacional para os trabalhadores de serviços essenciais, sem a necessidade de comprovação do nexo causal, ou seja, não será necessário provar que a doença foi adquirida em função do exercício da atividade. Cabe a empresa quebrar o nexo epidemiológico quando aplicado pelo INSS, através da impugnação ao nexo, incluindo no formulário de impugnação os registros das ações e medidas tomadas.
Como orientação para a prevenção da contaminação dentro das empresas e ainda, visto a necessidade das empresas registrarem suas ações que poderão ser utilizadas caso haja necessidade de impugnação de benefício acidentário a TAP elaborou o presente Plano de Contingência para COVID-19.
Todas as ações abaixo são recomendadas para prevenção da contaminação entre os funcionários e vão servir como prova de aplicação dessas medidas, podendo ser usadas como base para defesa.
Política e procedimentos internos da empresa para identificação e isolamento de possíveis casos para COVID-19:
- Crie um fluxo para rápida identificação e isolamento dos casos suspeitos;
- Estimule que trabalhadores informem prontamente sua condição de saúde e se auto monitorem nesse sentido;
- Crie procedimentos ágeis para que trabalhadores informem quando estão doentes ou com sintomas da COVID-19;
- Quando apropriado, empresas devem criar procedimentos para isolamento imediato de casos suspeitos e treinar seus trabalhadores para implementar esses procedimentos;
- Prover máscaras e orientações de como usá-las. A medida visa criar uma barreira de contato com as secreções respiratórias;
- Restrinja o número de pessoas com acesso a áreas da empresa;
- Classificar trabalhadores por perfil de risco (baixo, médio, alto, muito alto) para endereçar medidas apropriadas de proteção em cada caso;
- Desenvolva, implemente e comunique proteções e flexibilidades do ambiente de trabalho;
- Converse com seus fornecedores sobre as medidas para proteger trabalhadores terceirizados de acordo com a política da sua empresa;
- Disponibilize, se possível, meios alternativos digitais para entrega de documentações relativas a condições de saúde (atestado, laudos), postergando a apresentação e entrega do documento físico original;
- Avalie a possibilidade de políticas flexíveis para trabalhadores que têm dependentes classificados no grupo de risco;
- Reduzir contato entre trabalhadores e entre esses e clientes;
- Crie protocolos de higienização sistemática;
- Disponibilize acesso a material para higiene pessoal e dos equipamentos de trabalho: álcool em gel.
IMPORTANTE: Trabalhadores informados fazem melhores escolhas e são menos propensos a absenteísmo!
Medidas ambientais:
- Instalação de filtros de ar condicionado que contribuem para desinfetar o ambiente;
- Aumento da ventilação no ambiente;
- Instalação de barreiras físicas (cortinas de plástico, janelas de drive- thru) que protegem contra respingos com secreções respiratórias de outras pessoas;
- Estabelecer dias de trabalho alternados ou novos turnos para reduzir o número de pessoas presentes no ambiente laboral ao mesmo tempo e aumentar a distância física entre eles;
- Reduzir deslocamentos e viagens não essenciais durante a pandemia;
- Desenvolver planos emergenciais de comunicação como fóruns informativos, treinamentos online e comunicação virtual sobre a COVID-19 e formas de prevenção.
- Realizar treinamento online para profissionais que precisam usar EPI.
- Fixar em vários locais do ambiente laboral lembretes sobre as medidas de higiene e etiqueta respiratória.
IMPORTANTE: De todas as ações, guardar notas de compra e serviços contratados.





