Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14151 de 12/05/21 prevê o afastamento das gestantes do trabalho presencial sem prejuízo de salário durante a emergência de saúde pública causada pela COVID/19.
“Art. 1o. Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.” (Lei 14151 de 12/05/2021).