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Exames Ocupacionais durante a Pandemia de Covid-19

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Preocupados com a saúde e bem estar de toda a população assim como de nossos colaboradores, nós da TAP reestruturamos nossos canais de atendimento para que pudéssemos manter o serviço de assessoria neste momento tão delicado.

 

Estamos acompanhando diariamente as atualizações legais e gostaríamos de deixá-los a par das resoluções oficiais divulgadas nos últimos dias a respeito dos exames ocupacionais e nossas medidas para atendimento neste período.

 

A Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020, pela Presidência da República;

a portaria 467 do Ministério da Saúde de 20 de março de 2020; as resoluções da ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho, em acordo com a nova Resolução do Conselho Federal de Medicina em complemento a resolução 1643 de fevereiro de 2002 , definem que:

 

Durante o estado de calamidade pública e enquanto durar e epidemia de COVID 19 fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

 

O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.

 

Neste período, quando se fizer necessária a realização de exame admissionais para as empresas que prestam serviços essenciais (as únicas autorizadas a manter funcionamento normal diante do estado de calamidade pública), os exames serão organizados de forma presencial em nossa clínica em São Paulo e a agenda será montada de forma a evitar aglomeração. Para o atendimento nas demais cidades as estratégicas municipais e estaduais, assim como coordenação médica das clínicas parceiras será consultada, de modo que tentaremos manter este mesmo fluxo.

 

Na necessidade de exames retorno ao trabalho para trabalhadores que tem o vencimento do benefício junto ao INSS neste período, por envolver a folha de pagamento das empresas, organizaremos atendimento presencial e a agenda será montada de forma a evitar aglomeração, seguindo os mesmos preceitos dos exames admissionais acima citados

 

Para as empresas de serviços não essenciais, assim como para as que necessitarem de exames admissionais, retorno ao trabalho e demissionais em território nacional em regiões onde não houver atendimento, não havendo a condição presencial, por decreto do estado de calamidade, sugerimos agendamento de telemonitoramento e triagem que leve a emissão de relatório.

 

Quando houver a emissão dos relatórios acima, os respectivos ASOs serão realizados posteriormente, ao término do estado de calamidade pública.

 

 

 

Contato para que as interfaces de RH de sua empresa agendem os

EXAMES PRESENCIAIS E DE TELEMONITORAMENTO DE CARÁTER OCUPACIONAL:

 

Contato: Girléia Sônia

Tel: (11) 95303-8428

operacional@trameap.com.br

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