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DURANTE A PANDEMIA, COMO FICAM OS EXAMES PERIÓDICOS?

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A MP 297/2020, Art. 15, define que durante o estado de calamidade pública fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

Deste modo a medida suspende os exames médicos periódicos que devem ser realizados após o término da calamidade pública. Para os trabalhadores de serviços essenciais, e portanto, em atividade neste período, caso o médico coordenador verifique que a suspensão do exame traz risco à saúde do funcionário, cabe avaliação e realização do exame de modo excepcional.

O mesmo se aplica para os exames admissionais, de mudança de função e retorno ao trabalho. A TAP, tem acompanhado diariamente a vigência dos exames periódicos de todos os seus cliente e reprogramado o cronograma de realização a medida que os dias de isolamento social se estendem.

Nossa gestão continua, seguindo todas as recomendações dos órgãos competentes. Continuamos cuidando da saúde de seus funcionários e mantendo sua empresa atualizada diante dos requisitos legais. Restou alguma dúvida sobre os exames de sua empresa?

Fale com sua Gerente de Conta ou escolha um canal de atendimento para contatar a Equipe TAP e seus profissionais especializados.

 

TAP Saúde e Segurança: (11) 5906-7900 / comercial@tapss.com.br

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