A MP 297/2020, Art. 15, define que durante o estado de calamidade pública fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
Deste modo a medida suspende os exames médicos periódicos que devem ser realizados após o término da calamidade pública. Para os trabalhadores de serviços essenciais, e portanto, em atividade neste período, caso o médico coordenador verifique que a suspensão do exame traz risco à saúde do funcionário, cabe avaliação e realização do exame de modo excepcional.
O mesmo se aplica para os exames admissionais, de mudança de função e retorno ao trabalho. A TAP, tem acompanhado diariamente a vigência dos exames periódicos de todos os seus cliente e reprogramado o cronograma de realização a medida que os dias de isolamento social se estendem.
Nossa gestão continua, seguindo todas as recomendações dos órgãos competentes. Continuamos cuidando da saúde de seus funcionários e mantendo sua empresa atualizada diante dos requisitos legais. Restou alguma dúvida sobre os exames de sua empresa?
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