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ASO – Atestado de Saúde Ocupacional: qual seu papel na prevenção de doenças?

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Atestado de Saúde Ocupacional

 

Cuidar da saúde dos colaboradores é um compromisso que vai além da responsabilidade social: trata-se de uma exigência legal e de uma medida essencial para a prevenção de doenças ocupacionais. 

Nesse contexto, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) tem um papel fundamental. Mais do que um simples documento, ele é uma ferramenta estratégica para garantir ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e em conformidade com a legislação.

Mas afinal, você sabe exatamente o que é o ASO, quais são os seus tipos e de que forma ele contribui para a prevenção de doenças? 

Continue a leitura e entenda tudo sobre o tema.

Índice:

  1. O que é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?
  2. Diferença entre ASO e atestado médico comum
  3. Tipos de Atestado de Saúde Ocupacional
  4. O papel do ASO na prevenção de doenças
  5. Benefícios do ASO para empresas e trabalhadores
  6. Consequências do descumprimento da obrigação

 

O que é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido por um médico, atestando se o colaborador está apto ou inapto para desempenhar determinada função.

Ele faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, toda empresa que admite funcionários sob o regime CLT é obrigada a realizar os exames médicos correspondentes e a emitir o ASO.

Importante destacar que o ASO deve sempre ficar arquivado na empresa e disponível para fiscalização, pois ele comprova que a organização está em dia com suas obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.

 

Diferença entre ASO e atestado médico comum

É muito comum confundir o Atestado de Saúde Ocupacional com um atestado médico tradicional, mas eles têm finalidades diferentes.

  • Atestado médico comum: documento emitido com base nas diretrizes do PCMSO e por profissionais autorizados neste documento.
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): é emitido exclusivamente pelo médico do trabalho e avalia se o colaborador está apto para exercer determinada atividade, considerando os riscos ocupacionais envolvidos. Portanto, enquanto o atestado médico comum está relacionado à condição
    clínica do trabalhador, o ASO avalia a capacidade de exercer uma função determinada com base em fatores clínicos e exames complementares, se necessário.

Portanto, enquanto o atestado médico comum está relacionado à condição clínica do trabalhador, o ASO está diretamente ligado à atividade profissional desempenhada.

 

Tipos de Atestado de Saúde Ocupacional

Para cumprir sua função preventiva, o ASO é emitido em diferentes situações, que acompanham todo o ciclo da relação de trabalho:

  • ASO Admissional → realizado antes do início das atividades, para avaliar se o trabalhador está apto a ocupar a função.
  • ASO Periódico → feito regularmente durante o contrato de trabalho, com o objetivo de monitorar a saúde do colaborador ao longo do tempo.
  • ASO de Retorno ao Trabalho → obrigatório quando o trabalhador ficou afastado por mais de 30 dias.
  • ASO de Mudança de Risco → exigido quando o colaborador passa a desempenhar atividades com exposição a riscos diferentes dos anteriores.
  • ASO Demissional → emitido no encerramento do vínculo empregatício, em até 10 dias, para avaliar as condições de saúde na saída do trabalhador.

Essa divisão demonstra que o ASO não é um documento pontual, mas um acompanhamento contínuo da saúde do colaborador.

ASO é regulamentado pela NR-7 e faz parte do PCMSO.

O papel do ASO na prevenção de doenças

O grande diferencial do Atestado de Saúde Ocupacional está em seu caráter preventivo. Ao ser realizado periodicamente, ele permite:

  • Identificação precoce de problemas de saúde.
  • Monitoramento contínuo sobre o corpo do colaborador.
  • Redução de afastamentos.
  • Conformidade legal, evitando autuações e garantindo que a empresa esteja alinhada com a NR-7.

Em outras palavras, o ASO funciona como uma barreira protetiva, tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Benefícios do ASO para empresas e trabalhadores

Os ganhos proporcionados pelo ASO são significativos e impactam diretamente no bem-estar e na produtividade.

  • Para o trabalhador: mais segurança, diagnóstico precoce de possíveis doenças e preservação da saúde ao longo da carreira.
  • Para a empresa: redução de afastamentos, diminuição de passivos trabalhistas, aumento da produtividade e cumprimento das exigências legais.

Portanto, investir em um programa de saúde ocupacional eficiente é também investir no futuro e na sustentabilidade da organização.

 

Consequências do descumprimento da obrigação

Ignorar a obrigatoriedade do Atestado de Saúde Ocupacional pode gerar sérios prejuízos. Entre as consequências estão:

  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
  • Ações trabalhistas, que podem resultar em indenizações por danos à saúde do colaborador.
  • Responsabilidade civil e até criminal em casos de omissão que resultem em acidentes graves.

Além disso, a ausência do ASO enfraquece a imagem da empresa, mostrando descaso com a saúde e segurança de sua equipe.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) vai muito além de uma exigência burocrática. Ele é um instrumento essencial para proteger o trabalhador, garantir ambientes mais seguros e evitar prejuízos para as empresas.

Ao implementar corretamente o ASO em todas as suas etapas, a organização demonstra responsabilidade, fortalece sua cultura de prevenção e cumpre com suas obrigações legais.

Quer evitar passivos trabalhistas e assegurar a saúde dos seus colaboradores?

A TAP pode ajudar sua empresa a estruturar e manter em dia todas as obrigações relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Fale com nossos especialistas!

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