Os exames periódicos fazem parte das obrigações previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho.
Muito mais do que uma exigência legal, os exames periódicos são ferramentas fundamentais para proteger a saúde dos colaboradores, prevenir doenças ocupacionais e fortalecer a cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Neste artigo, vamos explicar em profundidade 5 pontos essenciais que sua empresa precisa saber para realizar os exames periódicos de forma correta e estratégica.
Índice:
- O que são os exames periódicos?
- Qual a importância do exame periódico para sua empresa?
- Qual a validade dos exames periódicos?
- Quais cuidados sua empresa deve ter na realização dos exames periódicos.
- Qual a diferença entre exames periódicos para os exames admissional e demissional?
1. O que são os exames periódicos?
Os exames médicos periódicos são avaliações clínicas, com ou sem exames complementares, realizadas em intervalos regulares ao longo do contrato de trabalho.
Seu objetivo principal é acompanhar a evolução da saúde do trabalhador diante dos riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho.
A exigência está prevista na NR-7, que obriga todas as empresas regidas pela CLT a manter um PCMSO, com um médico do trabalho responsável. Esse profissional define, com base nos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a periodicidade e o conteúdo dos exames.
A grande característica dos exames periódicos é o monitoramento contínuo: enquanto os exames admissional e demissional são pontuais (início e fim do vínculo), o periódico acompanha o trabalhador ao longo de sua trajetória na empresa, permitindo detecção precoce de alterações de saúde ou agravamento de doenças pré-existentes.
Além disso, os resultados desses exames subsidiam ajustes nos programas de prevenção, fornecendo dados epidemiológicos importantes para a gestão de saúde e segurança ocupacional.

2. Qual a importância do exame periódico para sua empresa?
A realização dos exames periódicos oferece benefícios em diversas dimensões, tais como jurídica, operacional, econômica e humana.
Primeiro, há a conformidade legal: empresas que não realizam os exames obrigatórios estão sujeitas a autuações, multas e processos trabalhistas. Em caso de doença ocupacional reconhecida, a ausência de exames regulares pode agravar o passivo jurídico.
Além disso, o exame periódico funciona como ferramenta de vigilância em saúde, permitindo:
- Detecção precoce de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.
- Acompanhamento de doenças crônicas ou pré-existentes, evitando agravamentos.
- Redução do absenteísmo por doenças preveníveis.
- Diminuição dos custos com afastamentos e benefícios previdenciários, o que impacta inclusive no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e na alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho).
- Melhoria do clima organizacional, onde trabalhadores percebem o cuidado da empresa com seu bem-estar, aumentando o engajamento.
- Fortalecimento da imagem institucional, importante em processos de certificação (ISO 45001, por exemplo) ou em auditorias de clientes.
Em resumo, a prática não é apenas um dever legal, mas uma estratégia inteligente de gestão de pessoas e de sustentabilidade do negócio.
3. Qual a validade dos exames periódicos?
A NR-7 define parâmetros mínimos de periodicidade, mas permite ajustes conforme o PCMSO, considerando os riscos específicos de cada função.
De forma geral, os prazos são os seguintes:
- Atividades de grau de risco 1 ou 2: exame periódico a cada dois anos. Para trabalhadores menores de 18 anos ou maiores de 45 anos, a periodicidade passa a ser anual.
- Atividades de grau de risco 3 ou 4: exame periódico anual para todos os trabalhadores.
O médico responsável do PCMSO tem autonomia técnica para definir intervalos menores ou maiores, desde que tecnicamente justificados e compatíveis com os riscos identificados.
Também é importante lembrar que condições de saúde específicas de um colaborador podem demandar acompanhamento mais frequente, a critério do médico examinador.
Outro ponto essencial: o resultado do exame periódico deve ser registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento obrigatório e com valor legal, que precisa ser arquivado pela empresa e mantido à disposição da fiscalização.
A TAP desenvolveu recursos para o armazenamento digital do ASO, uma maneira mais eficiente de acompanhamento.
4. Quais cuidados sua empresa deve ter na realização dos exames periódicos
Para garantir não apenas o cumprimento legal, mas também a eficácia dos exames periódicos como ferramenta de saúde preventiva, a empresa deve adotar alguns cuidados essenciais:
a) Contratar profissionais habilitados
A emissão do ASO é ato exclusivo do profissional médico. Clínicas e serviços contratados devem ter profissionais com CRM ativo, devendo ser obrigatoriamente emitido por consulta presencial, sendo proibida a emissão por teleconsulta.
b) Garantir confidencialidade
Os dados clínicos do exame são sigilosos. O empregador recebe apenas o ASO, que informa se o trabalhador está “apto” ou “inapto” para a função, sem detalhar condições de saúde pessoais.
c) Integrar o PCMSO ao PGR
O conteúdo e a periodicidade dos exames devem refletir os riscos ocupacionais identificados no PGR. A gestão integrada entre esses programas é exigência normativa e boa prática de SST.
d) Manter cronograma atualizado e gestão documental
O controle dos prazos de validade dos exames é obrigação do empregador. Falhas na organização podem resultar em penalidades. Sistemas de gestão integrados ajudam a manter o cronograma em dia e os ASOs organizados.
e) Comunicar e conscientizar os trabalhadores
Explicar o objetivo dos exames periódicos ajuda a reduzir resistências ou medos. Transparência fortalece a relação de confiança entre empresa e colaborador.
5. Qual a diferença entre exames periódicos e os exames admissional e demissional?
Embora muitas pessoas usem o termo “exame ocupacional” de forma genérica, a NR-7 diferencia claramente cada tipo:
- Exame admissional: realizado antes do início das atividades laborais. Avalia se o trabalhador está apto para as funções que vai desempenhar.
- Exame periódico: realizado em intervalos regulares durante o contrato de trabalho. Monitora a saúde do trabalhador em função dos riscos ocupacionais.
- Exame de retorno ao trabalho: realizado após afastamento igual ou superior a 30 dias, por motivo de saúde. Avalia aptidão para retomar as atividades.
- Exame de mudança de risco: realizado quando o trabalhador muda para função com riscos diferentes. Verifica a compatibilidade com os novos riscos.
- Exame demissional: realizado antes da rescisão do contrato. Avalia se há alterações na saúde relacionadas ao período trabalhado.
Cada exame tem objetivo, conteúdo e momento próprios, definidos pelo PCMSO e alinhados ao PGR. Cumprir essa diferenciação é requisito legal e fortalece o programa de gestão de saúde ocupacional.
Manter os exames periódicos em dia não é apenas uma exigência legal: é um investimento em saúde, segurança, produtividade e reputação empresarial.
Empresas que priorizam esses cuidados demonstram responsabilidade social e compromisso com quem faz seus resultados acontecerem todos os dias.

Na TAP, oferecemos soluções completas em Saúde e Segurança do Trabalho para sua empresa:
- Elaboração e implantação do PCMSO, com definição adequada dos exames periódicos.
- Gestão integrada com o PGR para atender plenamente às exigências da NR-1 e NR-7.
- Realização de exames admissionais, periódicos, de retorno, mudança de risco e demissionais.
- Emissão digital e controle de validade dos ASOs.
- Consultoria técnica especializada para adequação às normas e redução de riscos trabalhistas.
- Treinamentos e campanhas de conscientização em segurança e saúde ocupacional.
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