O uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) é um dos principais instrumentos de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
No entanto, mesmo com sua ampla regulamentação e reconhecida importância, ainda há muitos mitos e desinformações sobre sua utilização no ambiente de trabalho.
Neste artigo, abordamos os principais pontos sobre a importância do EPI, a obrigatoriedade do seu uso pelas empresas e os mitos e verdades que cercam esse tema essencial para a segurança ocupacional.
Índice:
- A importância do EPI para garantir a segurança ocupacional
- Para quais empresas o uso do EPI é obrigatório
- Mitos e verdades sobre o uso do EPI
- Como a TAP pode apoiar sua empresa na gestão de EPIs
A importância do EPI para garantir a segurança ocupacional
O EPI é a última barreira de proteção entre o trabalhador e os riscos presentes no ambiente de trabalho.
A sua função é minimizar os danos quando os demais métodos de prevenção, como a eliminação ou substituição de agentes de risco, não são suficientes para garantir a segurança total.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego, define o EPI como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde.
Entre os exemplos mais comuns estão capacetes, luvas, botas, protetores auriculares, óculos de segurança e máscaras de proteção respiratória.
A legislação exige que o EPI seja fornecido gratuitamente pelo empregador, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de exigir treinamentos e orientações adequadas sobre seu uso.
O fornecimento de EPI, no entanto, não é uma medida isolada.
Ele deve ser integrado a um conjunto de ações dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, de acordo disciplinado pela NR-1.
Para quais empresas o uso do EPI é obrigatório
A obrigatoriedade do uso do EPI não está restrita a empresas de grande porte ou a determinados segmentos, como o da construção civil.
Sempre que houver riscos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, independentemente do porte ou setor da empresa, o uso do EPI é obrigatório.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 157 e 158, estabelece que:
- Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
- É dever do trabalhador utilizar o EPI fornecido, de forma adequada e conforme as orientações recebidas.
Além disso, a NR-6 determina que o empregador deve:
- Adquirir somente EPI com Certificado de Aprovação (CA);
- Fornecer o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Orientar e treinar os trabalhadores quanto ao uso correto, conservação e higienização;
- Substituir o EPI imediatamente quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Empresas que descumprem essas obrigações estão sujeitas a penalidades administrativas, cíveis e até criminais, especialmente em caso de acidentes graves.

Mitos e verdades sobre o uso do EPI
A seguir, desmistificamos algumas crenças comuns sobre o uso do EPI nas empresas:
Mito: O trabalhador pode se recusar a usar EPI se achar desconfortável.
Falso. O uso do EPI é uma obrigação legal. A recusa injustificada pode ser considerada ato de insubordinação, passível de advertência e até demissão por justa causa.
Verdade: Usar o EPI de forma inadequada compromete a segurança.
Verdadeiro. Um equipamento mal ajustado ou usado incorretamente pode não oferecer a proteção necessária, tornando-se ineficaz diante dos riscos.
Mito: Apenas atividades de alto risco exigem EPI.
Falso. Qualquer atividade que exponha o trabalhador a riscos físicos, químicos, biológicos ou mecânicos exige a análise e, se necessário, o uso de EPI adequado.
Verdade: O empregador continua responsável mesmo após fornecer o EPI.
Verdadeiro. A simples entrega do equipamento não exime o empregador da responsabilidade pela saúde e segurança do trabalhador. Ele deve treinar, fiscalizar e promover o uso correto.
O uso do EPI é uma medida indispensável à preservação da saúde do trabalhador e à redução de acidentes de trabalho.
Empresas que adotam uma cultura de prevenção, investem em treinamento e fiscalização e mantêm os EPIs em condições ideais demonstram compromisso com a segurança e o bem-estar de suas equipes.
Além de uma exigência legal, a gestão eficiente do uso de EPI reflete em ganhos diretos na produtividade, na redução de afastamentos e na reputação da empresa.
Como a TAP pode apoiar sua empresa na gestão de EPIs
A TAP oferece soluções especializadas para auxiliar empresas na implementação de programas eficazes de segurança do trabalho, incluindo:
- Consultoria em segurança ocupacional: Análise personalizada dos riscos presentes no ambiente de trabalho e recomendação de medidas preventivas adequadas.
- Treinamentos e workshops: Capacitação dos colaboradores sobre o uso correto de EPIs, procedimentos de segurança e normas regulamentadoras.
- Auditorias e inspeções periódicas: Avaliação contínua das condições de trabalho e conformidade com as legislações vigentes.
- Desenvolvimento de programas de prevenção: Elaboração de estratégias para minimizar riscos e promover a saúde e segurança no ambiente corporativo.

Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar sua empresa a manter um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas de segurança ocupacional.
Na TAP, trabalhamos com qualidade e profissionalismo para preservar o patrimônio humano da sua empresa.





