A nova atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe um importante avanço para a saúde e segurança no trabalho: a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essa mudança reforça um cuidado essencial — o bem-estar emocional dos trabalhadores — e exige que empresas adotem práticas mais humanas e estratégicas.
Neste artigo, a TAP esclarece as principais dúvidas sobre a nova Norma Regulamentadora NR-1 e mostra como sua empresa pode se adequar à legislação, protegendo seus colaboradores e evitando penalidades.
Índice:
- O que é a Norma Regulamentadora NR-1 e por que ela foi atualizada?
- Quais empresas devem seguir a Norma Regulamentadora NR-1?
- O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
- Como a nova Norma Regulamentadora NR-1 impacta positivamente empresas e colaboradores?
- Quais são as mudanças práticas exigidas pela Nova Norma Regulamentadora NR-1 para 2025?
- Como adaptar sua empresa às exigências da Nova Norma Regulamentadora NR-1?
- Qual é o prazo para adequação à NR-1?
- Quais são as penalidades para empresas que não se adequarem?
- Como a TAP pode ajudar sua empresa a implementar as exigências da NR-1?
O que é a Norma Regulamentadora NR-1 e por que ela foi atualizada?
A Norma Regulamentadora NR-1 é a norma base da segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Ela estabelece os direitos, deveres e responsabilidades de empregadores e empregados, além de orientar a elaboração e execução do PGR — um documento obrigatório que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais nos ambientes corporativos.
A mais recente atualização, pela Portaria MTE nº 1.419/2024, incorpora os riscos psicossociais, como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho e clima organizacional tóxico.
Fatores esses que, embora invisíveis, afetam diretamente a saúde mental, a produtividade e o clima organizacional.
Quais empresas devem seguir a Norma Regulamentadora NR-1?
A Norma Regulamentadora NR-1 se aplica a todas as empresas com colaboradores contratados sob o regime da CLT.
No entanto, microempresas e empresas de pequeno porte podem estar dispensadas de elaborar o PGR, desde que se enquadrem nas exceções previstas na norma.
A atualização também impacta:
- MEI com empregados;
- Entidades sem fins lucrativos;
- Empresas terceirizadas e contratantes, que passam a ter mais responsabilidade sobre ambientes compartilhados.
Mesmo empresas de pequeno porte precisam estar atentas — a legislação não faz distinção na gravidade da responsabilidade legal.

O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
Os riscos psicossociais, trazidos pela Nova Norma Regulamentadora NR-1, são fatores organizacionais, ambientais e interpessoais que impactam a saúde mental dos colaboradores.
Eles não são visíveis como riscos físicos, mas têm alto impacto emocional e podem gerar adoecimentos, afastamentos e queda na produtividade.
Exemplos de riscos psicossociais:
- Excesso de metas e pressão constante;
- Jornadas extensas e carga horária elevada;
- Falta de reconhecimento;
- Assédio moral e interpessoal;
- Ambientes tóxicos;
- Isolamento ou exclusão social no trabalho.
A nova NR-1 determina que esses fatores sejam identificados, registrados no inventário de riscos e tratados com medidas preventivas.
Como a nova Norma Regulamentadora NR-1 impacta positivamente empresas e colaboradores?
A adequação à nova Norma Regulamentadora NR-1 beneficia todos os envolvidos.
Para os colaboradores, garante um ambiente mais acolhedor e seguro emocionalmente.
Já para as empresas, os ganhos vão além da conformidade legal:
- Redução do absenteísmo e afastamentos;
- Maior engajamento e retenção de talentos;
- Clima organizacional mais saudável;
- Prevenção de passivos trabalhistas;
- Cumprimento da Lei 14.457/22.
Cuidar da saúde emocional se tornou uma estratégia essencial para empresas modernas e bem posicionadas.
Quais são as mudanças práticas exigidas pela Nova Norma Regulamentadora NR-1 para 2025?
Confira os principais pontos da nova Norma Regulamentadora NR-1:
✔ Inclusão dos riscos psicossociais no PGR — Agora é obrigatório mapear, avaliar e propor ações para reduzir o impacto desses riscos no dia a dia do trabalho, se identificados.
✔ Participação ativa dos colaboradores — A empresa deve ouvir e considerar a percepção dos trabalhadores sobre os riscos no ambiente. A CIPA também tem papel fundamental nesse processo.
✔ Priorização de ações preventivas — A nova diretriz considera a gravidade do risco e o número de trabalhadores expostos como critério para priorizar ações.
✔ Análise de quase acidentes — A norma reforça a importância de prevenir incidentes antes que eles aconteçam.
✔ Responsabilidade com trabalhadores terceirizados — Contratantes devem garantir a segurança de profissionais externos, com medidas integradas ao próprio PGR.
Como adaptar sua empresa às exigências da Nova Norma Regulamentadora NR-1?
A adequação a nova Norma Regulamentadora NR-1 exige um olhar técnico e humano, com envolvimento direto da área de RH, jurídico, CIPA e lideranças.
Abaixo, destacamos passos essenciais:
1. Atualize seu PGR com foco nos riscos psicossociais
Identifique e mapeie fatores como jornadas excessivas, clima organizacional e relações interpessoais. Crie planos de ação para reduzir esses riscos e registre tudo no inventário.
2. Engaje os colaboradores
Promova espaços seguros de escuta e implemente canais de denúncia. A escuta ativa fortalece a cultura de prevenção e cria vínculos com os profissionais.
3. Capacite líderes e gestores
Treinamentos sobre gestão emocional, liderança empática e prevenção de assédio ajudam a construir um ambiente acolhedor e produtivo.
4. Monitore e revise os processos continuamente
A gestão de riscos psicossociais não é pontual. Ela deve ser permanente e integrada à rotina organizacional.
Prazo para adequação: 26 de maio de 2026
As empresas têm até essa data para implementar as mudanças previstas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Esse é o momento ideal para revisar processos, atualizar políticas internas e buscar apoio técnico especializado. Já que começa em caráter educativo e informativo.
A autuação por parte da Inspeção do Trabalho terá início em 26 de maio de 2026.
Empresas que se anteciparem sairão na frente — não apenas na conformidade legal, mas na promoção de uma cultura organizacional mais saudável e atrativa.

Penalidades para empresas que não se adequarem
Ignorar a nova Norma Regulamentadora NR-1 pode gerar penalidades severas, como:
- Multas por ausência de PGR atualizado;
- Autuações por omissão de riscos psicossociais;
- Processos trabalhistas por negligência na saúde mental;
- Danos à imagem institucional e à retenção de talentos.
A negligência custa caro. A prevenção, ao contrário, gera valor.
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