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Dúvidas mais comuns sobre a nova Norma Regulamentadora NR-1: Riscos Psicossociais para as empresas

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Nova Norma Regulamentadora NR-1
A nova atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe um importante avanço para a saúde e segurança no trabalho: a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
 
Essa mudança reforça um cuidado essencial — o bem-estar emocional dos trabalhadores — e exige que empresas adotem práticas mais humanas e estratégicas.
 
Neste artigo, a TAP esclarece as principais dúvidas sobre a nova Norma Regulamentadora NR-1 e mostra como sua empresa pode se adequar à legislação, protegendo seus colaboradores e evitando penalidades.
 

Índice:

  1. O que é a Norma Regulamentadora NR-1 e por que ela foi atualizada?
  2. Quais empresas devem seguir a Norma Regulamentadora NR-1?
  3. O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
  4. Como a nova Norma Regulamentadora NR-1 impacta positivamente empresas e colaboradores?
  5. Quais são as mudanças práticas exigidas pela Nova Norma Regulamentadora NR-1 para 2025?
  6. Como adaptar sua empresa às exigências da Nova Norma Regulamentadora NR-1?
  7. Qual é o prazo para adequação à NR-1?
  8. Quais são as penalidades para empresas que não se adequarem?
  9. Como a TAP pode ajudar sua empresa a implementar as exigências da NR-1?

 

O que é a Norma Regulamentadora NR-1 e por que ela foi atualizada?

A Norma Regulamentadora NR-1 é a norma base da segurança e saúde no trabalho no Brasil.
 
Ela estabelece os direitos, deveres e responsabilidades de empregadores e empregados, além de orientar a elaboração e execução do PGR — um documento obrigatório que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais nos ambientes corporativos.
 
A mais recente atualização, pela Portaria MTE nº 1.419/2024, incorpora os riscos psicossociais, como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho e clima organizacional tóxico.
 
Fatores esses que, embora invisíveis, afetam diretamente a saúde mental, a produtividade e o clima organizacional.
 

Quais empresas devem seguir a Norma Regulamentadora NR-1?

 
A Norma Regulamentadora NR-1 se aplica a todas as empresas com colaboradores contratados sob o regime da CLT.
 
No entanto, microempresas e empresas de pequeno porte podem estar dispensadas de elaborar o PGR, desde que se enquadrem nas exceções previstas na norma.
 
A atualização também impacta:
  • MEI com empregados;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Empresas terceirizadas e contratantes, que passam a ter mais responsabilidade sobre ambientes compartilhados.

 

Mesmo empresas de pequeno porte precisam estar atentas — a legislação não faz distinção na gravidade da responsabilidade legal.
 
O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
 

O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho?

 
Os riscos psicossociais, trazidos pela Nova Norma Regulamentadora NR-1, são fatores organizacionais, ambientais e interpessoais que impactam a saúde mental dos colaboradores.
 
Eles não são visíveis como riscos físicos, mas têm alto impacto emocional e podem gerar adoecimentos, afastamentos e queda na produtividade.
 
Exemplos de riscos psicossociais:
  • Excesso de metas e pressão constante;
  • Jornadas extensas e carga horária elevada;
  • Falta de reconhecimento;
  • Assédio moral e interpessoal;
  • Ambientes tóxicos;
  • Isolamento ou exclusão social no trabalho.

 

A nova NR-1 determina que esses fatores sejam identificados, registrados no inventário de riscos e tratados com medidas preventivas.
 

Como a nova Norma Regulamentadora NR-1 impacta positivamente empresas e colaboradores?

A adequação à nova Norma Regulamentadora NR-1 beneficia todos os envolvidos.

Para os colaboradores, garante um ambiente mais acolhedor e seguro emocionalmente.

Já para as empresas, os ganhos vão além da conformidade legal:

  • Redução do absenteísmo e afastamentos;
  • Maior engajamento e retenção de talentos;
  • Clima organizacional mais saudável;
  • Prevenção de passivos trabalhistas;
  • Cumprimento da Lei 14.457/22.

 

Cuidar da saúde emocional se tornou uma estratégia essencial para empresas modernas e bem posicionadas.
 

Quais são as mudanças práticas exigidas pela Nova Norma Regulamentadora NR-1 para 2025?

 
Confira os principais pontos da nova Norma Regulamentadora NR-1:
 
Inclusão dos riscos psicossociais no PGR — Agora é obrigatório mapear, avaliar e propor ações para reduzir o impacto desses riscos no dia a dia do trabalho, se identificados.
 
Participação ativa dos colaboradores — A empresa deve ouvir e considerar a percepção dos trabalhadores sobre os riscos no ambiente. A CIPA também tem papel fundamental nesse processo.
 
Priorização de ações preventivas — A nova diretriz considera a gravidade do risco e o número de trabalhadores expostos como critério para priorizar ações.
 
Análise de quase acidentes — A norma reforça a importância de prevenir incidentes antes que eles aconteçam.
 
Responsabilidade com trabalhadores terceirizados — Contratantes devem garantir a segurança de profissionais externos, com medidas integradas ao próprio PGR.
 

Como adaptar sua empresa às exigências da Nova Norma Regulamentadora NR-1?

 
A adequação a nova Norma Regulamentadora NR-1 exige um olhar técnico e humano, com envolvimento direto da área de RH, jurídico, CIPA e lideranças.
 
Abaixo, destacamos passos essenciais:
 
1. Atualize seu PGR com foco nos riscos psicossociais
 
Identifique e mapeie fatores como jornadas excessivas, clima organizacional e relações interpessoais. Crie planos de ação para reduzir esses riscos e registre tudo no inventário.
 
2. Engaje os colaboradores
 
Promova espaços seguros de escuta e implemente canais de denúncia. A escuta ativa fortalece a cultura de prevenção e cria vínculos com os profissionais.
 
3. Capacite líderes e gestores
 
Treinamentos sobre gestão emocional, liderança empática e prevenção de assédio ajudam a construir um ambiente acolhedor e produtivo.
 
4. Monitore e revise os processos continuamente
 
A gestão de riscos psicossociais não é pontual. Ela deve ser permanente e integrada à rotina organizacional.
 

Prazo para adequação: 26 de maio de 2026

 
As empresas têm até essa data para implementar as mudanças previstas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
 
Esse é o momento ideal para revisar processos, atualizar políticas internas e buscar apoio técnico especializado. Já que começa em caráter educativo e informativo. 
 
A autuação por parte da Inspeção do Trabalho terá início em 26 de maio de 2026.
 
Empresas que se anteciparem sairão na frente — não apenas na conformidade legal, mas na promoção de uma cultura organizacional mais saudável e atrativa.
 
Nova NR-1: Sua empresa está pronta para gerenciar os riscos psicossociais? Descubra como a TAP pode ajudar.
 

Penalidades para empresas que não se adequarem

 
Ignorar a nova Norma Regulamentadora NR-1 pode gerar penalidades severas, como:
  • Multas por ausência de PGR atualizado;
  • Autuações por omissão de riscos psicossociais;
  • Processos trabalhistas por negligência na saúde mental;
  • Danos à imagem institucional e à retenção de talentos.
A negligência custa caro. A prevenção, ao contrário, gera valor.
 

Conte com a TAP para garantir a conformidade da sua empresa

 
A TAP é especialista em soluções integradas de Saúde e Segurança Ocupacional, com serviços completos de gestão de riscos, treinamentos, atualização do PGR e consultoria personalizada para empresas de todos os portes.
 
Apoiamos sua empresa em todas as etapas da adequação à nova NR-1, com equipe técnica qualificada e atendimento personalizado.
  • Treinamentos e palestras sobre riscos psicossociais
  • Consultoria para atualização do PGR
  • Apoio no cumprimento da Lei 14.457/22
  • Implementação de canais de denúncia

Acesse: www.tapss.com.br e fale com um especialista agora mesmo.

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