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Avaliação e Enquadramento PCD

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Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91)

Conforme a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91), as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários.

Mínimo de vagas PCD:

 

Para enquadramento do candidato e emissão do laudo PCD, você vai precisar de:

  • Avaliação da equipe médica;
  • Exame clínico quando necessário;
  • Validação da documentação comprobatória;
  • Elaboração de laudo PCD para submissão ao Ministério do Trabalho.

 

A TAP apoia você nessa jornada!

Entre em contato com nossa equipe comercial para mais detalhes do tema.

(11) 5906-7900

comercial@tapss.com.br

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