Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91)
Conforme a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91), as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários.
Mínimo de vagas PCD:

Para enquadramento do candidato e emissão do laudo PCD, você vai precisar de:
- Avaliação da equipe médica;
- Exame clínico quando necessário;
- Validação da documentação comprobatória;
- Elaboração de laudo PCD para submissão ao Ministério do Trabalho.
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