Blog

Gestantes tem afastamento de trabalho presencial previsto em lei durante a pandemia

Compartilhe
Compartilhe

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14151 de 12/05/21 prevê o afastamento das gestantes do trabalho presencial sem prejuízo de salário durante a emergência de saúde pública causada pela COVID/19.

“Art. 1o. Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.” (Lei 14151 de 12/05/2021).

Pesquisar

Últimas do Blog

Quero falar

com um consultor

Quero receber
uma ligação

de um consultor

Como podemos ajudar?
Orçamentos Agendamento de Exame

QUERO FALAR

com um consultor

QUERO RECEBER
UM ORÇAMENTO