FAQ
Perguntas e Respostas mais Frequentes
São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Deve ser solicitado a aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTE.
A gradação de risco e o número de empregados.
Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
É o de promover e preservar à saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
São eles:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Programa de Gerenciamento de Riscos.
Este Programa visa estabelecer uma sistemática para identificação de perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde, avaliação e classificação dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção. Por consequência, obtém-se uma gestão eficiente dos riscos ambientais, minimizando as possibilidades de ocorrência de perdas, acidentes, doenças, entre outros.
e-Social significa: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista.
- Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
- O projeto e-Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb
Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
A administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA.