Blog

Deixa de ser obrigatório a abertura do CAT para acidentes de trajeto

Compartilhe
Compartilhe

 

 

Parte do artigo 21 da Lei 8.213/91 que assemelha acidente de trajeto ou de percurso ao acidente de trabalho foi suprimida em 12 de novembro de 2019 com a Medida Provisória 905 (Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019 – Capitulo VII no Art. 21 – Item VI letra d).

Portanto, acidente de trajeto não é mais considerado acidente de trabalho e a partir desta decisão, deixa de ser obrigatório a abertura do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em ocorrências de acidentes de trajeto.

Com esta mudança, o profissional que sofrer o acidente de trajeto passa a receber o auxílio-doença previdenciário e não mais o auxílio-doença acidentário. E a empresa, não precisará continuar pagando o FGTS durante o benefício. Deixa de existir também a estabilidade no emprego de até 1 ano após o acidente, independente da gravidade.

 

 

Pesquisar

Últimas do Blog

Quero falar

com um consultor

Quero receber
uma ligação

de um consultor

Como podemos ajudar?
Orçamentos Agendamento de Exame

QUERO FALAR

com um consultor

QUERO RECEBER
UM ORÇAMENTO